A Prefeitura de Camargo, por meio da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Viação, disponibiliza o Cartão para Estacionamento Especial, que autoriza o estacionamento em vagas reservadas para idosos e deficientes, devidamente sinalizadas para este fim, de veículos que são conduzidos ou que transportam pessoas idosas, maiores de 60 anos, ou pessoas com deficiência visual, física ou mental, com mobilidade reduzida e também as pessoas com dificuldade de locomoção temporária. Esse direito é garantido através do Cartão de Estacionamento para Vaga Especial, em atendimento as Resoluções nºs 303 e 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O serviço é gratuito. O solicitante leva os documentos necessários à Secretaria de Administração e após a análise o cartão é emitido, válido para 2 (dois) anos em todo o território nacional.
Os documentos necessários para a pessoa idosa são: cópia do documento de identidade ou equivalente e do CPF e o comprovante de residência no município, emitido há no máximo 3 (três) meses. Já para a pessoa com deficiência, são necessários: cópia do documento de identidade ou equivalente e do CPF, comprovante de residência no município e atestado médico, emitidos há no máximo 3 (três) meses, o atestado deverá conter a descrição da deficiência física ou da mobilidade reduzida e o CID legível. Em ambos os casos, para os representantes legais, devem ser apresentados a cópia do documento de identidade ou equivalente e do CPF e a procuração ou documento comprovando a representação.
Ao estacionar o carro na vaga especial, o motorista deverá deixar o cartão sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima. O cartão também poderá ser utilizado em estabelecimentos particulares, como centros comerciais, que reservem vaga para pessoas idosas/ deficientes.
Estacionar sem a credencial em vaga de idoso ou em locais reservados a portadores de deficiência gera infração gravíssima, podendo render 7 (sete) pontos no prontuário do condutor, multa de R$ 293,47 e a remoção do veículo, segundo o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. As vagas estão previstas no artigo 41 da Lei Federal Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e no artigo 47 da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Maiores informações podem ser obtidas no Setor de Tributos da Prefeitura ou através do telefone (54) 3357-1151.
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