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Prezados cidadãos camarguenses, a Prefeitura Municipal informa que em razão de decisão conjunta entre as Associações Regionais de Municípios denominadas de AMPLA, AMESNE, AMASBI, AMAJA, AMUNOR e AMAU, por meio de suas diretorias, tendo em vista a solicitação enviada pelo Comitê Técnico Regional da Região COVID Passo Fundo, foi necessária além da manutenção das medidas restritivas vigentes, novas medidas para a contenção do avanço dos indicadores da pandemia de COVID-19.
Permanece adotado pelo Município de Camargo, o Decreto Estadual nº 55.882/2021, devendo ser respeitado suas disposições, inclusive quanto as restrições de horários, das 21 horas às 6 horas, e quanto ao limite de ocupação dos estabelecimentos comerciais. Informamos, ainda, que o teto máximo de ocupação esta previsto no Anexo Único do referido Decreto, denominado de Protocolos de Atividade Obrigatórios e Variáveis.
Assim, em razão a necessidade de contenção do avanço de casos de COVID-19, publicado novo Decreto Municipal nº 52/2021, de 17 de junho de 2021, que inclui a vedação de permanência em praças, parques e demais locais públicos aos finais de semana.
Desta forma, a partir desta semana, por tempo indeterminado a praça 12 de maio, praça do loteamento primavera e academia ao ar livre estão isoladas a partir de sextas-feiras no final da tarde até segundas-feiras início da manhã. Assim pedimos a compreensão e colaboração de todos. Todos contra o coronavírus e na luta pela vida.