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Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 169/2022, alterada pela Resolução do CGSN nº 171/2022, os MEIs deverão, obrigatoriamente, emitir as NFS-e exclusivamente pelo ambiente nacional através do Portal de Gestão NFS.
A obrigatoriedade da emissão de notas do MEI pelo sistema nacional é a partir de 01/09/2023.
Com esta obrigatoriedade, o MEI perderá o acesso para emissão de NFS-e pelo site da prefeitura.