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    ATENÇÃO MEIs
    15/08/2023
    Informativo importante aos MEIs

    Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 169/2022, alterada pela Resolução do CGSN nº 171/2022, os MEIs deverão, obrigatoriamente, emitir as NFS-e exclusivamente pelo ambiente nacional através do Portal de Gestão NFS. 

    A obrigatoriedade da emissão de notas do MEI pelo sistema nacional é a partir de 01/09/2023.  

    Com esta obrigatoriedade, o MEI perderá o acesso para emissão de NFS-e pelo site da prefeitura. 

    Segue material para orientação e acesso:

    Portal: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

    Resolução 169/2022: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242

    Resolução 171/2022: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=126808

    E-mail dúvidas: financas@cnm.org.br

    Bate-Papo NFS-e: https://www.youtube.com/watch?v=WzjMy2PP-pI e https://www.youtube.com/watch?v=6SdpRefriGc

    Nota Técnica nº 25/2022: 
    https: //www.cnm.org.br/biblioteca/exibe/15420

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